TRT3. Professores. Intervalo interjornadas.
«A Seção XII, do Capítulo I, do Título III da CLT, que trata dos professores, não possui norma específica quanto ao intervalo interjornadas, de modo que não se afasta a aplicação a essa categoria profissional da regra geral prevista no CLT, art. 66, quanto ao direito ao intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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