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DOC. 144.5471.0003.9500

TRT3. Execução fiscal. Extinção. Parcelamento da dívida. Súmula 28/trt 3ª região

«A Lei 10.522/2002 estabelece que o pedido de parcelamento equivale à confissão da dívida (artigo 12), recaindo a negociação legal sobre todos os débitos inscritos em desfavor do executado, os quais são unificados e consolidados em uma só dívida, o que induz, necessariamente, à novação da dívida, ultrapassando a mera dilação de prazo para pagamento. Noutras palavras, com a adesão ao programa de parcelamento, que corresponde à transação da dívida, o executado contraiu nova obrigação, de natureza fiscal, em substituição à dívida anterior, extinguindo-se, portanto, a execução do débito exequendo no âmbito da Justiça do Trabalho, com fulcro no inciso II do CPC/1973, art. 794.

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