TJMG. Direito tributário. ICMS. Mandado de segurança. Energia elétrica. Demanda de potência não utilizada. Incidência de ICMS. Impossibilidade
«- A demanda de potência não utilizada, no caso de fornecimento de energia elétrica, não é fato gerador do ICMS. A Primeira Seção do STJ, na assentada do dia 11.03.2009, quando do julgamento do REsp 960.476/SC, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, no sistema do novel CPC/1973, art. 543C, trazido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento no sentido de que o ICMS incide somente sobre a energia elétrica efetivamente consumida, e não sobre a inicialmente contratada ou reservada (STJ - AgRg no Ag 913974/SC - Rel. Min. Mauro Campbell Marques - Segunda Turma - j. em 02.04.2009 - p. no DJe de 27.04.2009).»
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