TJMG. Família. Dieito do companheiro sobrevivente. Incidente de inconstitucionalidade. Direito de família. União estável. Sucessão. Companheiro sobrevivente. Art. 1.790, III, do Código Civil
«- O tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro encontra guarida na própria Constituição Federal, que distinguiu entre as duas situações jurídicas. Não é inconstitucional o CCB, art. 1.790, III, que garante ao companheiro sobrevivente, em concurso com outros parentes sucessíveis, o direito a 1/3 da herança dos bens comuns.»
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