TJMG. Ação de cobrança. Honorários. Advogado dativo. Nomeação para defesa de pessoas carentes. Verba devida
«- O direito à remuneração do advogado dativo encontra previsão específica no art. 272 da Constituição Mineira e na Lei estadual 13.166, de 1999, no art. 22, § 1º, do Estatuto do Advogado e no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988.»
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