TRT3. Prova desnecessária. CLT, art. 765.
«Compete ao juiz a condução do processo porquanto o CLT, art. 765 lhe confere ampla liberdade para tanto, cabendo-lhe, além de indeferir as provas inúteis ou desnecessárias, avaliar e sopesar os elementos de convicção, adotando tese explícita ao expor as razões de decidir (inc. IX do CF/88, art. 93 e CPC/1973, art. 131).»
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