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DOC. 144.5335.2002.6200

TRT3. Norma coletiva que exclui direitos do empregado. Critério de interpretação da norma.

«É certo que em sede de Direito Coletivo do Trabalho vigora o princípio da livre disposição entre as partes, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Entretanto, pelo critério da interpretação da norma, o entendimento predominante é no sentido de que o instrumento normativo, apesar da força que lhe foi dada pelo Texto Constitucional, não pode, jamais, se sobrepor à lei. Ao contrário, a ela é subordinado, não tendo eficácia para excluir do trabalhador direito que a lei lhe assegura, salvo em casos excepcionais e ainda assim se o direito excluído for compensado com outro, criado pela própria norma coletiva, de forma que o empregado não saia prejudicado.»

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