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DOC. 144.5335.2001.9500

TRT3. Sucessão. Responsabilidade do sucessor. Cartório extrajudicial.

«O instituto da sucessão de empregadores, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, foi criado para resguardar os direitos do empregado, não impedindo, todavia, que ele opte por acionar o sucedido e real empregador ao tempo da prestação de serviços. Tal conclusão mais se reforça diante da constatação de que não sobreveio a nomeação definitiva do novo oficial, encontrando-se em exercício o escrevente substituto, mediante designação a título precário. Ainda que a sucessão possa dar-se a qualquer título, a precariedade do título, no caso, impõe a responsabilidade do sucedido que foi, efetivamente, o beneficiário do trabalho no curso do período coberto pela condenação.»

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