TRT3. Seguridade social. Proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade.
«Consoante o entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito deste Regional e do Colendo TST, os proventos de aposentadoria do executado são dotados de caráter de impenhorabilidade absoluta, nos termos do inciso IV do CPC/1973, art. 649(CLT, art. 769), por se tratar de parcela destinada à subsistência do devedor e de sua família, sendo que a regra excepcional estabelecida no § 2º do CPC/1973, art. 649é direcionada somente às pensões alimentícias decorrente da ação de alimentos, não sendo aplicável aos créditos trabalhistas.
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