TRT3. Carta de fiança bancária. Garantia do juízo executório. Condição de eficácia.
«A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/1973, art. 655. Todavia, a desatenção ao que preconiza o § 2º do CPC/1973, art. 656(acréscimo de 30% no valor da garantia) destitui a eficácia da carta apresentada, tornando-se inviável a correta garantia do Juízo, através desta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito