TRT3. Multa convencional estipulada em percentual do salário mínimo. Constitucionalidade.
«O CF/88, art. 7º, IV não estabelece vedação à vinculação da multa convencional a percentual do salário mínimo. O objetivo do legislador constituinte foi o de evitar a utilização do salário mínimo como fator de indexação das obrigações civis e trabalhistas. Ou seja, o que a parte final do item IV do artigo 7º da norma constitucional proibiu foi a utilização do salário mínimo como índice de indexação da moeda ou de reajustes contratuais em geral, o que não impede a utilização de seu valor como referencial das demais obrigações trabalhistas ou convencionais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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