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DOC. 144.5335.2000.7500

TRT3. Lei 11.941/2009, art. 14. Remissão. Hipótese de incidência.

«A remissão, nos termos do CTN, art. 156, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, operando-se mediante a edição de lei específica do ente público competente para a sua instituição (art. 150, § 6º, da Constituição). A teor do Lei 11.941/2009, art. 14, encontram-se remitidos os débitos para com a Fazenda Nacional que, em 31/12/2007, estivessem vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa data, não extrapolasse o limite de R$10.000,00, apurando-se esse valor, por sujeito passivo, mas separadamente perante cada débito executado ou inscrito em dívida ativa.»

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