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DOC. 144.5335.2000.4800

TRT3. Penhora. Conta bancária. Impossibilidade. Natureza alimentícia.

«Tendo em vista a natureza essencialmente alimentícia do crédito trabalhista, especialmente se considerada a sua destinação para a subsistência do trabalhador, é ilegal a determinação de penhora sobre os valores depositados em conta bancária do executado, como dispõe a Orientação Jurisprudencial 8 da SDI-I deste Regional: «MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. VALORES RESULTANTES DE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (incisos IV e VII do CPC/1973, art. 649)». Recurso desprovido.»

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