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DOC. 144.5335.2000.3600

TRT3. Impulso oficial do processo. Atos da parte ou por esta provocados. Prescrição intercorrente.

«Se o processo começa pela iniciativa da parte (CPC, art. 262), este se desenvolve por impulso oficial, constituindo este em atos do juiz e dos auxiliares da justiça. Porém, existem atos que exigem a provocação da parte, ou que devem por ela ser praticados. Compete, sim, à parte apontar meios para que seja levada a efeito a execução e, se não o faz, mormente sabendo que o processo encontra-se arquivado, depara-se com o início da contagem do prazo prescricional intercorrente, a qual, contudo, nos termos da Súmula 114/TST, não se aplica na execução trabalhista.»

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