Carregando…

DOC. 144.5335.2000.1900

TRT3. Seguridade social. Execução. Penhora de salário ou de proventos da aposentadoria.

«O caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários pode, em situações específicas, ser excepcionado pela regra do § 2º do CPC/1973, art. 649, considerando a possibilidade de um juízo de ponderação entre os princípios envolvidos na questão, mormente a real situação do devedor e as especificidades do credor da dívida trabalhista de natureza alimentar. Na verdade, a questão não se resolve por ponderação de princípios, considerando que não se vislumbra, no caso específico, a existência de princípios ou valores opostos. Credores e devedores buscam preservar a dignidade, por intermédio dos salários ou dos proventos, dado o seu nítido caráter alimentar. Trata-se da aplicação da equidade, na forma autorizada do CLT, art. 8º, em que o presságio da justiça aplicada ao caso concreto suaviza os contornos da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-II do colendo TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito