TRT3. Execução provisória. Ordem preferencial. CPC/1973, art. 655. Súmula 417, item III, do TST.
«Apesar da previsão contida no item III da Súmula 417/TST, no sentido de que a constrição de numerário fere direito líquido e certo quando levada a efeito na execução provisória, tal só ocorre na hipótese de haver outros bens nomeados à penhora, aptos a garantir a execução, o que não se verifica no caso (veja certidão do oficial de justiça, f. 662, bem como atos processuais subseqüentes). A ordem preferencial definida no CPC/1973, art. 655 deve ser observada, mesmo em se tratando de execução provisória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito