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DOC. 144.5332.9003.2800

TRT3. Anistia. Lei 8.878/94. Continuação do contrato de trabalho após readmissão do obreiro. Remuneração.

«A Lei 8.878/1994 anistiou os servidores e empregados públicos dispensados pela Reforma Administrativa do governo Collor. Sua intenção foi restaurar as situações anteriores àquelas demissões, recolocando os atingidos por elas no estado anterior a tais medidas revistas plenamente. Tais vínculos laborais restaram intactos, com a ressalva de que, no interregno entre as dispensas arbitrárias e os retornos dos empregados, estiveram suspensos. A mera não apresentação de documentos comprovantes daquele estado restabelecido, no exíguo prazo de 15 dias previsto no Lei 11.907/2009, art. 310, não atinge o direito do autor ao «status quo» ante, garantido pelo texto legal da anistia, ainda mais quando referentes a dados detidos pela própria administração. O direito restabelecido compreende a recomposição da base de sua remuneração, com o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes e reflexos legais.»

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