TRT3. Prescrição intercorrente. Multa administrativa. Execução fiscal.
«A execução fiscal decorrente de multas administrativas impostas pelo órgão de fiscalização do trabalho, ainda que não possua a natureza de crédito tributário, a ele se equipara para efeito de sua cobrança, submetendo-se, assim, ao prazo quinquenal do CTN, art. 174, bem como ao disposto na Súmula 314 do Col. STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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