Carregando…

DOC. 144.5332.9000.5900

TRT3. Art. 745-A,CPC/1973. Aplicabilidade.

«O direito processual comum só será aplicável ao processo do trabalho nos casos de omissão deste e compatibilidade entre ambos. E não é este o caso, pois, o disposto no CPC/1973, art. 745Anão se coaduna de forma irrestrita com os princípios do processo do trabalho. Ademais, permitir a aplicação irrestrita e geral do CPC/1973, art. 745-Aà execução trabalhista - notadamente quando não estão presentes os requisitos da chamada «moratória legal», mormente em sendo o exequente contrário ao parcelamento, equivale a criar para o devedor a possibilidade de um «acordo unilateral», depois de já percorrida toda a fase de conhecimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito