TRT3. FGTS. Incidência sobre parcelas acessórias.
«A integração das parcelas salariais acessórias (diferenças de 13º salário, férias gozadas mais 1/3, aviso prévio e RSR) na base de cálculo do FGTS decorre do comando contido no Lei 8.036/1990, art. 15, sendo desnecessário pedido expresso na exordial e especificação no título executivo. Trata-se de medida que visa assegurar ao empregado a manutenção do seu ganho salarial, de modo que o FGTS apurado deve ser equivalente ao que o empregador recolheria caso tivesse cumprido a sua obrigação oportunamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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