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DOC. 144.5332.9000.2300

TRT3. Seguridade social. Agravo de petição. Impenhorabilidade absoluta. Benefício previdenciário. § 2º do CPC/1973, art. 649 inserido pela Lei 11.382/2006. Natureza alimentar do crédito trabalhista versus prestação alimentícia.

«A inovação trazida ao Diploma Processual Civil, em matéria de impenhorabilidade, norma de ordem pública, adveio com a Lei 11.382, de 2006, que introduziu ao artigo 649 o § 2º. Induvidosamente, nosso direito sempre reconheceu a importância e relevância do salário, tanto assim que lhe conferiu a garantia em face de eventual constrição judicial quando confrontado com outro crédito de natureza diversa da alimentícia. Mas a questão que emerge a partir do advento daquela alteração na processualística civil se reveste de maior complexidade, pois leva a supor que aquela garantia restaria mitigada, não mais subsistindo quando se trata de proceder ao pagamento de crédito trabalhista. A expressão «prestação alimentícia», numa análise perfunctória, apressada, poderia, equivocadamente, ensejar a conclusão de que não mais remanesce a impenhorabilidade absoluta de salários (ou benefício previdenciário), do ex-empregador, quando em contraponto à satisfação de outro salário (do ex-empregado), que ostenta natureza alimentar. Não obstante, contudo, a natureza alimentar do crédito trabalhista, não se enquadra na definição legal de «alimentos», tal qual disciplinado pelos artigos 1694 usque 1710, do Código Civil, até porque se trata de espécie e não gênero de crédito alimentício. Ademais, alcança relevo o silêncio eloquente do legislador, desautorizando interpretações ampliativas desse jaez. Se diferente fosse, teria excepcionado débitos de natureza alimentar e não prestação alimentícia em específico. Como a única exceção prevista à regra da impenhorabilidade se situa na quitação dessa, com a qual não se identifica, portanto, o crédito trabalhista, não é lídimo, por ausência de previsão legal, excepcionar o débito exequendo da regra que expressamente veda a penhora sobre os bens alinhados no inciso IV, do CPC/1973, art. 649.»

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