TRT3. Expedição de ofício ao detran-mg. Verificação de alienação de veículo posterior ao ajuizamento da ação. Fraude à execução.
«Consoante o disposto no CPC/1973, art. 593, II, a alienação do bem posterior à data do ajuizamento da ação configura verdadeira fraude à execução. Desse modo, esgotadas outras formas coercitivas para satisfação do crédito exequendo, merece reforma a decisão de primeiro grau que indeferiu a pretensão da exequente de expedição de ofício ao DETRAN-MG para verificação de eventual existência de fraude à execução, mormente, considerando que a obtenção de prontuário de veículos por terceiros, junto ao aludido órgão público, somente é possível através de ordem judicial. Agravo provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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