TRT3. Agravo de petição. Ato atentatório à dignidade da justiça. Cabimento.
«A conduta da CEMIG de optar deliberadamente por recolher os valores bloqueados junto à 2ª Instância em vez de cumprir a determinação contida no legítimo provimento jurisdicional em ação já deflagrada no primeiro grau de jurisdição, sem qualquer justificativa plausível, não atendeu com exatidão o provimento exarado pela 4ª VT de Juiz de Fora, o que criou diversos embaraços ao órgão jurisdicional, impedindo o cumprimento da decisão liminar de bloqueio de numerários. Assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé imposta na origem foi acertada, eis que restou devidamente caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 14.»
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