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DOC. 144.5285.9000.4200

TRT3. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade na justiça do trabalho.

«O reconhecimento da prescrição intercorrente, no âmbito desta Justiça Especializada, está restrito às execuções fiscais, por força do Lei 6.830/1980, art. 40, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 114/TST, ficando afastada a incidência da Súmula 327/STF, porquanto desprovida de caráter vinculante e contrária à natureza dos créditos trabalhistas.»

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