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DOC. 144.5252.9001.8500

TRT3. Error in judicando. Cerceamento de defesa não configurado.

«OCPC/1973, art. 131 confere ao julgador a liberdade na análise da prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, tal como explicitado na decisão recorrida. Se a parte entende que houve error in judicando, em razão de equivocada análise do conjunto probatório, compete a ela utilizar-se de recurso próprio (como efetivamente o fez no caso em exame), buscando o reexame por parte do Tribunal. Porém, não se trata em hipótese de nulidade, por não haver violação de qualquer norma jurídica processual.»

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