TRT3. Acidente de trabalho. Lesão causada por animal. Responsabilidade.
«De acordo com o CCB, art. 936, o «dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior». Destarte, a empregadora é responsável pela indenização dos danos decorrentes de acidente - caracterizado pela mordedura de animal, que culminou em amputação de um dedo. A obrigação de reparar somente deixa de subsistir caso o proprietário do animal comprove a culpa exclusiva da vítima. Tal exceção há de ser rejeitada no caso de acidente provocado por animal quando comprovado que o empregado envolvido seguiu os procedimentos ditados pela empresa para condução do suíno com segurança.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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