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DOC. 144.4565.2001.2800

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior. A competência do Supremo Tribunal Federal é matéria de direito estrito, razão pela qual somente cabe ao supremo conhecer de pedido de habeas corpus em que se atribua a coação a tribunal superior, não se revelando admissível, a pretexto de dar efetividade à via de habeas corpus prevista no CF/88, art. 5º, LXVIII, descumprir a regra de competência definida no art. 102, I, alínea «i», da mesma carta, sob pena de estabelecer antinomia entre normas constitucionais. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Matéria apreciada pelo STJ no agravo regimental em agravo no recurso especial. Negativa de autoria. Análise de fatos e provas. Vedação. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita.

«1. A negativa de autoria do delito não é aferível na via do writ, cuja análise se encontra reservada aos processos de conhecimento, nos quais a dilação probatória tem espaço garantido. Precedentes: HC 114.889-AgR, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 24/09/13; HC 114.616, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 17/09/13.

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