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DOC. 144.4565.2001.2300

STF. Habeas corpus substitutivo de agravo regimental. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes. Medida de internação em desacordo com o ECA, art. 122. Inadequação da via processual. Ordem concedida de ofício.

«1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que «o habeas corpus é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental» (HC 113.186, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A medida de internação, no caso, foi aplicada em desacordo com o Lei 8.069/1990, art. 122 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual. Ordem concedida de ofício para afastar a internação do paciente e determinar ao juízo da origem que aplique medida socioeducativa adequada.»

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