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DOC. 144.4126.0775.5329

TJSP. Direito penal. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Indeferimento. I. Caso em Exame 1. Pedido de revisão criminal apresentado por Deivid Buarque de Oliveira, com base no CPP, art. 621, I, alegando insuficiência de provas para a condenação por tráfico de drogas e pleiteando a desclassificação para consumo pessoal. O requerente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a condenação do peticionário é contrária à prova dos autos e se houve «bis in idem» na dosimetria penal. III. Razões de Decidir 3. A prova de acusação foi considerada segura, com depoimentos consistentes dos policiais que realizaram a abordagem e encontraram drogas na posse do peticionário. 4. A alegação de «bis in idem» na dosimetria penal foi rejeitada, pois a reincidência foi corretamente utilizada em fases distintas do cálculo da pena. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional indeferido. Tese de julgamento: 1. A condenação está fundamentada em provas consistentes e não é arbitrária. 2. A utilização da reincidência na dosimetria penal não configura «bis in idem". Legislação Citada: CP, art. 621, I; Lei 11.343/2006, art. 33, caput

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