STF. Direito civil e processual civil. Alegação de violação do CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Inocorrência. Aplicabilidade imediata do art. 1º. F da Lei 9.494/1997. Inovação. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 15/12/2008.
«Não há falar em ofensa ao art. 97 da Carta Maior ou em contrariedade à Sumula Vinculante 10, porquanto não declarada, na hipótese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Precedentes.
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