STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nulidade do auto de infração. Esclarecimento sobre qual tipo de nulidade fulminou o título. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
«1. Não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 e, portanto, em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, nulifica o auto de infração, seja porque as operações realizadas pela empresa não se subsumem ao fato gerador do ISSQN seja em razão da ausência de individualização de cada serviço.
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