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DOC. 144.3322.8000.8500

TJMG. Dispensabilidade do protesto na falência. Agravo instrumento. Falência. Art. 94, II, Lei 11.101/2005. Dispensabilidade do protesto. Apresentação de certidão. Quebra decretada. Decisão mantida

«- O pedido de falência funda-se no disposto no Lei 11.101/2005, art. 94, II, sendo dispensável o protesto a teor do disposto no § 4º do mesmo art. 94, o qual exige apenas que o pedido seja «instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução», documento juntado aos autos.

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