TJMG. Validade da intimação feita a alguns dos patronos. Apelação cível. Preliminar de nulidade de intimação. Existência de vários procuradores. Intimação realizada em nome de alguns dos patronos da parte. Validade. Recurso não conhecido. Intempestividade
«- O § 1º do CPC/1973, art. 236 determina que, na intimação feita pelo órgão oficial, se faz indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus procuradores, sob pena de nulidade. Entretanto, nos expedientes de publicação basta constar o nome de apenas um dos procuradores de cada parte intimada, sendo dispensável o cadastro de todos os procuradores constituídos nos autos.
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