STJ. Administrativo e constitucional. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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