STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. ITBI. Fusão/incorporação. Interpretação do art. 156, § 2º, I da CF e art. 6º da Lei municipal carioca 1.364/88. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, IInão caracterizada. Arts. 267, VI e 333 de CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Questão decidida sob enfoque exclusivamente constitucional e com base em Lei local. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Súmula 280/STF. Agravo regimental do município desprovido.
«1. A questão jurídica discutida nos autos - não incidência do ITBI pela aquisição de bens imóveis decorrentes da fusão/incorporação de pessoa jurídica, foi solucionada a partir da interpretação do art. 156, § 2º, inciso I da CF e do art. 6º da Lei Municipal 1.364/88, ambas inviáveis de embasarem a análise da controvérsia por meio do Recurso Especial (Súmula 280/STF).
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