STJ. Imposto de renda. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Ano-base de 1989. Incidência da OTN/BTNF. Violação. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.
«I - O simples descontentamento com o decisum não gera violação ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal decidiu satisfatoriamente a lide, ainda que contrário ao interesse da agravante. Os embargos de declaração não visam à reforma do julgado, mas tão-somente servem para sanar vícios, sem os quais não estará configurada a hipótese de cabimento dos aclaratórios. Pretendendo a alteração do julgado, deve o interessado se utilizar dos recursos cabíveis.
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