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DOC. 144.1905.5000.8700

STJ. Processual. Agravo regimental. Repetição de indébito. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado. CPC/1973, art. 543-C. Multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Ausência de indicação do dispositivo violado. Análise de interpretação de direito local.

«1. No que se refere à adoção do trânsito em julgado como termo a quo dos juros de mora, na repetição de indébito, a Primeira Seção desta Corte Superior, na assentada de 12/11/2008, ratificou o entendimento adotado no REsp 1.086.935-SP, de relatoria do e. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao colegiado seguindo a Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o CPC/1973, art. 543-C.

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