STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Lei 1.533/1951, art. 18. Termo inicial. Data de ciência da ameaça de lesão. Precedentes.
«1. «A fluência do prazo decadencial no mandando de segurança tem início na data em que o interessado tiver ciência inequívoca da pretensa lesão a seu direito.» (RMS 26.267/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 17/11/2008).
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