STF. Direito, do acusado, de permanecer calado (CF/88, art. 5º, LXIII).
«O controle difuso da constitucionalidade da prisão temporária deverá ser desenvolvido perquirindo-se necessidade e indispensabilidade da medida. A primeira indagação a ser feita no curso desse controle há de ser a seguinte: em que e no que o corpo do suspeito é necessário à investigação? Exclua-se desde logo a afirmação
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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