STJ. Administrativo e processual civil. Licitação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Comprovação de capacidade técnica. Reexame. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.
«1. O Tribunal a quo concluiu pela regularidade da inabilitação da agravante na licitação, uma vez que «o atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante descreve os serviços prestados em outra instituição, não constando, porém, a execução de atividades de suporte técnico a nenhum dos sistemas operacionais de que trata o edital» (fl. 791, e/STJ). Percebe-se que conclusão diversa da alcançada pelo julgado exige o reexame das provas e dos fatos, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ.
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