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DOC. 144.1690.2003.0500

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Inércia da parte exeqüente. Abandono da causa. Extinção do processo de ofício. Possibilidade. Execução não embargada. Inexigência de requerimento da parte executada. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ. Recurso especial repetitivo 1.120.097/SP. Agravo regimental não provido.

«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar como representativo da controvérsia o REsp 1.120.097/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/10/2010), deixou consignado que, nas execuções fiscais não embargadas, após observados os Lei 6.830/1980, art. 40 e Lei 6.830/1980, art. 25 e regularmente intimada a exequente para promover o andamento do feito, a inércia desta parte processual interessada impõe a extinção ex officio do executivo fiscal, restando afastada a Súmula 240/STJ.

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