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DOC. 144.1150.0001.5300

TJMG. Tortura. Desclassificação para maus tratos. Tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, II, e § 4º, II. Vítima sob guarda, poder ou autoridade do agente. Desclassificação. Dolo de infligir sofrimento intenso. Animus torturandi. Inocorrência. Maus-tratos. Caracterização. Extinção da punibilidade. Prescrição. Recurso provido em parte

«- Os crimes de tortura previstos na Lei 9.455/1997 caracterizam dolo específico de tortura, elemento subjetivo especial dos tipos penais ali descritos, consistente na intenção de infligir intenso sofrimento físico ou mental à vítima, caracterizando crime de maus-tratos, previsto no CP, art. 136, a conduta do agente que, com a intenção de disciplinar enteado, excede-se nos meios de correção.

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