TJMG. Restituição de veículo apreendido. Apelação criminal. Restituição de veículo apreendido. Dúvida acerca do verdadeiro proprietário do bem. Matéria que deve ser dirimida na esfera cível
«- Havendo incerteza quanto ao verdadeiro proprietário do veículo apreendido, é de se indeferir o pedido de restituição do bem ao apelante, porquanto a dúvida quanto à real propriedade do automóvel deve ser dirimida na esfera cível, a teor da regra prevista no CPP, art. 120, caput e § 4º.
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