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DOC. 144.0243.1000.0400

STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Amicus curiae. Amigo da Corte. Admissibilidade. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da ADPF quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (ADPF 33/PA e ADPF 144/DF, v.g.). ADPF como instrumento viabilizador da interpretação conforme à Constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões. Semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do STF. ADPF conhecida. Lei 11.343/2006, art. 2º, «caput», «in fine». CF/88, art. 5º, IV, V e X.

«Amicus curiae. Amigo da corte. Intervenção processual em sede de ADFPF. Admissibilidade. Pluralização do debate constitucional e a questão da legitimidade democrática das decisões do supremo tribunal federal no exercício da jurisdição constitucional. Doutrina. Precedentes. Pretendida ampliação, por iniciativa desse colaborador processual, do objeto da demanda para, nesta, mediante aditamento, introduzir o tema do uso ritual de plantas alucinógenas e de drogas ilícitas em celebrações litúrgicas, a ser analisado sob a égide do princípio constitucional da liberdade religiosa. Matéria já veiculada na Convenção de Viena sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971 (artigo 32, 4), disciplinada na Resolução Conad 1/2010 e prevista na vigente lei de drogas (Lei 11.343/2006, art. 2º, «caput», «in fine»). Impossibilidade, no entanto, desse aditamento objetivo proposto pelo amicus curiae. Discussão sobre a (desejável) ampliação dos poderes processuais do amicus curiae. Necessidade de valorizar-se, sob perspectiva eminentemente pluralística, o sentido democrático e legitimador da participação formal do amicus curiae nos processos de fiscalização normativa abstrata.»

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