STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória não conhecida. Coisa julgada formal. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no dispositivo do acórdão. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 4º. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Ao não conhecer da ação rescisória, o Tribunal de origem sequer analisou o seu mérito, sendo despiciendo dizer que, nessas circunstâncias, a coisa julgada é meramente formal.
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