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DOC. 143.9831.4003.4400

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Resp1.258.303/pb. Submetido ao CPC/1973, art. 543-C. Gratificação eleitoral devida aos escrivães eleitorais e chefes de cartório das zonas eleitorais do interior do estado. Resolução 19.784/1997 e Portaria 158/2002, do tribunal superior eleitoral. Legalidade.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.258.303/PB, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado, não têm direito de perceber a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.

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