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DOC. 143.9783.6000.5200

STF. Júri. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tribunal do Júri. Desaforamento. Parcialidade dos jurados. Risco à segurança pessoal do acusado. Não comprovação. Constrangimento ilegal não caracterizado. CPP, art. 427 e CPP, art. 428.

«1. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando «o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado» (CPP, art. 427, caput, ), ou, ainda, «comprovado excesso de serviço» impeditivo da realização do júri no prazo de 6 (seis) meses após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia (CPP, art. 428, caput).

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