TJSP. Busca e apreensão. Extinção do processo com base no CPC, art. 485, V, por litispendência aos autos 1007423-98.2022.8.26.0009. Possibilidade de aproveitamento do ato realizado neste processo, aperfeiçoado pela apreensão do bem, para aquela demanda. Solução que se mostra adequada ao caso. Tendo o autor dado causa ao ajuizamento desnecessário do feito, a ele incumbe o pagamento das verbas sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso improvido
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