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DOC. 143.9579.4714.1480

TJRJ. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Réu preso em flagrante quando trazia consigo 16g (dezesseis gramas) de Cannabis Sativa L e 47,0g (quarenta e sete gramas) de Cloridrato de Cocaína, endolados para a prática do comércio espúrio. Autoria e materialidade demonstradas. Os policiais militares, em patrulhamento de rotina em área de tráfico de entorpecentes, dominada pela facção criminosa depararam-se com o réu com um volume embaixo de sua blusa que empreendeu fuga assim que avistou a guarnição policial. Devidamente justificada a busca pessoal. Os agentes da lei cumpriam o dever de polícia repressiva, deram voz de prisão e apresentaram a ocorrência à autoridade policial. Testemunhos, firmes e coerentes. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. Versão defensiva isolada nos autos. Pena base reconduzida ao mínimo legal, atos infracionais e anotações da FAC não configuram maus antecedentes, pois o trânsito em julgado se deu após os fatos descritos na denúncia. Regime prisional mantido, considerando o volume de pena e Súmula 440 do e. STJ. Recurso parcialmente provido.

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