STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática negando seguimento ao reclamo. Irresignação da autora.
«1. CCB, art. 884. O conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte, de seguinte teor: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo».
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